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Comunicado

  • Foto do escritor: Maiara Torres
    Maiara Torres
  • 13 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Informamos que 2 ANS determinou a inclusão no rol de cobertura obrigatória o exame

TESTE SARS-COV-2. Portanto para a autorização do referido exame se faz necessária solicitação médica, com justificativa detalhada do tempo dos sintomas apresentados.



 
 
 

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