Comunicado
- Maiara Torres
- 13 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Informamos que 2 ANS determinou a inclusão no rol de cobertura obrigatória o exame
TESTE SARS-COV-2. Portanto para a autorização do referido exame se faz necessária solicitação médica, com justificativa detalhada do tempo dos sintomas apresentados.
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