Maiara Torres13 de fev. de 20241 min de leituraComunicadoInformamos que 2 ANS determinou a inclusão no rol de cobertura obrigatória o exameTESTE SARS-COV-2. Portanto para a autorização do referido exame se faz necessária solicitação médica, com justificativa detalhada do tempo dos sintomas apresentados.lo1_comunicado_teste_rapido_a4.pdfFazer download de PDF • 1.06MB
Informamos que 2 ANS determinou a inclusão no rol de cobertura obrigatória o exameTESTE SARS-COV-2. Portanto para a autorização do referido exame se faz necessária solicitação médica, com justificativa detalhada do tempo dos sintomas apresentados.lo1_comunicado_teste_rapido_a4.pdfFazer download de PDF • 1.06MB
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